"A autoridade pode ser distinguida segundo três tipos básicos: a racional-legal, a tradicional e a carismática. Esses três tipos de autoridade correspondem a três tipos de legitimidade: a racional, a puramente afectiva e a utilitarista. O tipo racional-legal tem como fundamento a dominação em virtude da crença na validade do estatuto legal e da competência funcional, baseada, por sua vez, em regras racionalmente criadas. A autoridade desse tipo mantém-se, assim, segundo uma ordem impessoal e universalista, e os limites de seus poderes são determinados pelas esferas de competência, defendidas pela própria ordem. Quando a autoridade racional-legal envolve um corpo administrativo organizado, toma a forma de estrutura burocrática, amplamente analisada por Weber."
Ver por exemplo aqui: http://forumpatria.com/index.php?topic=33.0
Nota: O reforço a bold da palavra crença é de minha autoria.
Depois de ler na totalidade a recomendação deixada, é interessantíssimo também o último parágrafo João:
ResponderEliminar"A dominação carismática é um tipo de apelo que se opõe às bases de legitimidade da ordem estabelecida e institucionalizada. O líder carismático, em certo sentido, é sempre revolucionário, na medida em que se coloca em oposição consciente a algum aspecto estabelecido da sociedade em que atua. Para que se estabeleça uma autoridade desse tipo, é necessário que o apelo do líder seja considerado como legítimo por seus seguidores, os quais estabelecem com ele uma lealdade de tipo pessoal. Fenómeno excepcional, a dominação carismática não pode estabilizar-se sem sofrer profundas mudanças estruturais, tornando-se, de acordo com os padrões de sucessão que adotar e com a evolução do corpo administrativo, ou racional-legal ou tradicional, em algumas de suas configurações básicas."
Cumprimentos dos O. Shakers
Olá Ricardo. Obrigado pelo excelente complemento. Não reproduzi tudo porque a linguagem é demasiado técnica e a leitura torna-se maçuda. Mas a profundidade do pensamento de Weber é espantosa. E percebe-se claramente os fundamentos da legitimidade que demasiadas vezes é confundida com legalidade.
ResponderEliminarAbraços daqui do macloulé.
João Martins