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sábado, setembro 24, 2016

Comunicado de Imprensa Sobre A Exploração De Petróleo E Gás No Algarve

Comunicado de Imprensa sobre a exploração de petróleo e gás no Algarve (já enviado mas ainda não divulgado pela imprensa)
 
 Os movimentos contra a pesquisa, prospecção, desenvolvimento e exploração de petróleo e gás nomeadamente, Grupo Preservar Aljezur, Grupo Preservar Odeceixe, o Movimento Tavira em Transição, Futuro Limpo, o Stop Petróleo Vila do Bispo, MALP - Movimento Algarve Livre de Petróleo, e a PALP - Plataforma Algarve Livre de Petróleo (onde também estão incluídas as associações ambientalistas mais representativas) vêm demonstrar o seu profundo desconforto com o modo como a iniciativa legislativa cidadã para alteração do Decreto-Lei nº 109/94 de 26 de Abril surgiu e está a ser conduzida. Principalmente tendo em conta que 75% dos intervenientes na sessão que ocorreu ontem, dia 19, para lançar a ILC representam o estado ou poder politico tendo, como se constata, sido dada uma muito menor relevância aos cidadãos. Desde a primeira hora que estes movimentos se debatem pela revogação/abolição e não por uma qualquer alteração, que condicione a exploração de hidrocarbonetos mas que não a evita, sendo assim, um risco. A nossa posição tem sido pela defesa de um Algarve sustentável, de um país sustentável, algo que não é compatível com a pesquisa e exploração de gás e petróleo. Não podemos, portanto, ir contra esse mesmo objectivo apoiando um remendo ao Decreto-Lei nº 109/94 que foi criado para fomentar a exploração de gás e petróleo em Portugal. Apenas podemos trabalhar na sua revogação. O Decreto-Lei nº 109/94 é um todo, que tem o seu centro num e só um objectivo claro, concretizado em todo o seu articulado; "dar um novo impulso às actividades de prospecção e pesquisa de petróleo e, consequentemente, de desenvolvimento e produção, criando-se condições de acesso mais favoráveis, simplificando procedimentos administrativos e estabelecendo regras claras ao seu exercício de modo ajustado à realidade e à prática da indústria petrolífera". Já tem havido alterações ao decreto-lei 109/94 e outras ocorrerão só por efeito da iniciativa do poder legislativo. A imposição de Avaliações de Impacto Ambiental (AIA) e outras condicionantes já existem e a sua concretização tem que ser imposta pelo estado e aos Cidadãos cabe aproveitar as leis e participar (como ocorreu na consulta pública para o TUPEM para a realização de uma perfuração de pesquisa pela ENI-Galp que contou com cerca de 43 mil oposições). Tal como em outras atividades, várias leis condicionam uma atividade, e para o caso específico da prospecção e exploração de hidrocarbonetos, recentemente foram alteradas leis a nível europeu para condicionar mais a actividade de pesquisa e exploração de gás e petróleo. Para além disso, como consequência da pressão popular, em junho deste ano foram votados vários projetos de resolução aprovando, por exemplo, a obrigação de criar estudos de impacto social, económico e ambiental em todas as fases. Por isso uma ILC para a alteração ao Decreto-Lei nº 109/94 com o objetivo de aumentar as restrições não faz qualquer sentido, seria apenas um esforço duplo por condicionar uma actividade que na verdade não podemos ter no Algarve e no resto do pais. Útil é revogá-lo e, paralelamente, criar um enquadramento político/jurídico de promoção da eficiência energética e do uso das energias renováveis, que planeie, facilite e acelere o processo de transição da Era fóssil para a Era Carbono Zero, baseado na realidade energética actual e promotor de um futuro sustentável não só para Portugal, como para o Planeta. Nesta opção não há risco de vazio legal. Deve elaborar-se a lei relativa às energias no seu conjunto, o que constituiria uma lei base do modelo energético português, assente num plano energético estruturado e a pensar na sustentabilidade a longo prazo. De notar que em Portugal não existem leis como o Decreto-Lei nº 109/94 para a energia nuclear, nem para a hídrica, ou para muitas outras alternativas. E estas energias não se encontram num vazio legal; todas elas estão regulamentadas. Mais, a atividade petrolífera também se encontra regulada por leis, que por vezes são ignoradas; entre elas conta-se a legislação que rege as AIAs, a protecção de fauna e flora sensível, as áreas protegidas, ou o Relatório Sobre os Riscos Graves (em inglês Major Hazard Report). Reiteramos a urgência na criação de um modelo energético que não passe pela exploração de hidrocarbonetos mas sim no investimento em energias alternativas.

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