Parece que o Código Penal pode condenar quem chama palhaço ao Presidente da República. Como poderá condenar quem o apelide de múmia paralítica, coninhas de sabão ou espécie de broche. O artigo 37 da CRP, relativo à liberdade de expressão, tem sobre isso fundadas dúvidas. E um outro artigo qualquer, sobre a decência no exercício dos cargos públicos, já há muito teria levado Cavaco com a água do banho. Amanhã é tarde.
Daqui: http://arrastao.org/2823663.html
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